Informações importantes
O Hospital Samaritano Botafogo tem o compromisso de assegurar os direitos e deveres do paciente ao longo de todo processo que envolve a internação. Veja a relação a seguir.
1. Atendimento digno por todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
2. Ser identificado pelo nome, sobrenome e/ou nome social se assim desejar.
3. Receber, do funcionário presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria de seu conforto e bem-estar.
4. Identificar o profissional por crachá, que conterá nome completo, função, que será mantido em local de fácil visualização, como parte do uniforme.
5. Exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção de infecções.
6. Informações claras, simples e compreensivas a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas: o que pode decorrer delas; a duração do tratamento; a localização da patologia; se há necessidade de anestesia e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
7. Ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou se faz parte de pesquisa; se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor e desenvolvimento da doença.
8. Consentir ou recusar ser submetido à experimentação ou a pesquisas. Caso não possa expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por seus responsáveis.
9. Consentir ou recusar procedimentos ou tratamentos a serem realizados como parte de seu cuidado. Deve consentir de forma livre e voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. Nos casos comprovados da incapacidade de manifestação consciente do paciente, o consentimento deverá ser fornecido por um representante legal.
10. Revogar o consentimento dado anteriormente, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida.
11. Um prontuário legível e consultá-lo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Instituição. O prontuário deverá conter sua identificação completa, anamnese, exame físico, exames complementares, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos realizados, evolução e prescrição médica diárias, bem como identificação de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pela instituição.
12. Receber informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
13. Receber as receitas com o nome genérico do medicamento, devidamente legível, além do nome completo e o número do registro do Conselho Profissional (CRM).
14. Ser informado sobre a procedência do sangue ou de hemoderivados para a transfusão, bem como a ter a comprovação das sorologias efetuadas e sua validade.
15. Acesso às contas detalhadas, referentes às despesas de seu tratamento, bem como à tabela de preços e serviços oferecidos pela Instituição, observado o plano ou seguro saúde ou atendimento particular.
16. Ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo que, mesmo que desconhecido por ele, possa ser acessado pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas em seu histórico médico.
17. Manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional apropriada.
18. Receber visitas de acordo com as normas e os regulamentos da Instituição.
19. Se criança ou adolescente, o paciente tem direito à permanência, em tempo integral, de responsável. O nome do acompanhante deverá ser de conhecimento da equipe profissional e registrado no prontuário.
20. Atendimento preferencial, para idosos, portadores de deficiência física ou mental, grávidas e mães com crianças de colo, respeitadas as situações de urgência/emergência, sendo-lhe assegurado o direito a acompanhante, salvo nos casos em que o médico assistente entender pela impossibilidade de acompanhamento. O nome do acompanhante deverá ser de conhecimento da equipe profissional e registrado no prontuário.
21. Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
22. Uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou o responsável por local ou acompanhamento e, ainda, se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
23. Dignidade após a morte. Os responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito e nenhum órgão deve ser retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, ou a de seu responsável, nos casos de incapacidade de manifestação de sua vontade.
24. Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e os regulamentos da Instituição e sobre como se comunicar com as autoridades e as lideranças da Instituição para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.
1. Dar informações precisas e completas sobre o seu histórico de saúde.
2. Informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
3. Demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
4. Seguir as instruções recomendadas pela equipe que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.
5. Indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento, informando ao Hospital quaisquer mudanças nesta indicação.
6. Conhecer e respeitar as normas e regulamentos do Hospital, através do Guia do Paciente.
7. Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviços da instituição.
8. Zelar, e solicitar que os seus acompanhantes também o façam, pelas propriedades do Hospital colocadas à sua disposição.
9. Participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem o possa fazer.
10. Atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital, o que é extensivo a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.